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Condenada pelos atos de 8 de janeiro que estava foragida é presa após ser deportada dos EUA

Rosana Maciel Gomes, condenada pelo STF a 13 anos e 6 meses de prisão, foi detida ao desembarcar em Minas após ser deportada dos Estados Unidos.

Fernando
Por: Fernando Fonte: jinoticia
28/08/2025 às 11h50
Condenada pelos atos de 8 de janeiro que estava foragida é presa após ser deportada dos EUA

A Polícia Federal prendeu, na noite desta quarta-feira (27/08), Rosana Maciel Gomes, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos e 6 meses de prisão por crimes ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana, por volta das 18h30, quando ela desembarcava em um voo fretado pelo governo americano com deportados brasileirosSegundo a PF, Rosana havia sido detida pela imigração dos Estados Unidos. Após exame de corpo de delito, foi levada ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, na capital mineira, onde está à disposição da Justiça.Rosana foi presa em flagrante no dia dos atos antidemocráticos, em 8 de janeiro de 2023, dentro do Palácio do Planalto. No mesmo mês, o STF converteu a prisão em preventiva, alegando risco à ordem pública e necessidade de investigação de financiadores e articuladoresEm agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaportes e proibição de uso de redes sociais.

Fuga e ordem de prisão

 

Em janeiro de 2024, Rosana deixou de cumprir as condições impostas, como comparecimento semanal à Vara de Execução de Penas em Goiânia. Em 26 de janeiro, Moraes determinou o bloqueio de seus bens.

Condenação definitiva pelo STF

 

Em sessão virtual concluída em novembro de 2023, o STF condenou Rosana Maciel Gomes a 13 anos e 6 meses de prisão (12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), além de 100 dias-multa e do pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O acórdão foi publicado em 1º de fevereiro de 2024.

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