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Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras.

lei entrou em vigor nesta terça-feira (2). De acordo com a prefeitura, a punição por descumprir a lei varia entre R$ 524 e R$ 209 mil.

Fernando
Por: Fernando Fonte: jinoticia (Impacto da noticia)
05/09/2025 às 10h25
Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras.

O cumprimento da lei que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas começou a ser fiscalizado em Goiânia. Agora, os estabelecimentos que estiverem abertos e venderem bebidas entre a meia-noite e as 5h podem ser multados. De acordo com a prefeitura, a punição por descumprir a lei varia entre R$ 524 e R$ 209 mil. O valor será determinado por alguns condicionantes, como a postura do comerciante, o tempo em que o estabelecimentos está aberto e reincidênciaA Lei Nº 11.459 entrou em vigoar em 30 de julho de de 2025 e contou com prazo para que comercantes se adaptassem. Conforme o gerente de fiscalização de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, a fiscalização será feita por agentes da Sefic, acompanhados da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Ainda de acordo com André, o estabelecimento que for encontrado aberto receberá uma multa e precisará ser fechado, podendo reabrir apenas às 5h (veja as regras abaixo).Se em uma segunda visita, com menos de 30 dias, for constatado novamente o funcionamento, ele será novamente autuado e o estabelecimento será lacrado”, disse André em entrevista à rádio CBN goiania .A lei ainda aponta que os estabelecimentos podem vender as bebidas na forma delivery durante a madrugada, desde que o entregador busque os produtos no local e leve as bebidas a outro endereço.

Estabelecimentos enquadrados

 

Todos os estabelecimentos que não possuam estrutura ou não tenham como foco o consumo de bebidas no local:

 

  • Empórios;
  • Mercearias;
  • Armazéns;
  • Minimercados;
  • Distribuidoras de bebidas (inclusive as que vendem por atacado e varejo);
  • Lojas especializadas em bebidas alcoólicas;
  • Estabelecimentos sem licença para consumo no local.

 

 

Lei Nº 11.459

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