
Um decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia na segunda-feira (24) regulamenta a possibilidade de imóveis abandonados serem tomados pela administração municipal. O documento nº 2.870 de 2025 normatiza a Lei dos Vazios Urbanos (nº 371 de 2024), permitindo que processos reais comecem a ser instaurados, segundo a Secretaria de Planejamento Estratégico e da Região Metropolitana de Goiânia (Seplan).A Seplan informou que, para aplicar o decreto, o imóvel precisa ser urbano, privado e abandonado, sem uso há 3 anos e com 5 anos de inadimplência de IPTU, sendo que os critérios precisam ser acumulativos.Sobre a segurança jurídica nos processos, o procurador destacou que ela está assegurada na própria Lei Federal nº 13.465/2017 que prevê a possibilidade de arrecadação de imóveis abandonados. Wandir disse que o decreto define com clareza o procedimento a ser seguido e, sobretudo, garante que qualquer proprietário afetado possa reivindicar o imóvel de volta dentro do prazo de três anos.A superintendente acrescentou que, paralelamente, a legislação federal também prevê a arrecadação de bens imóveis abandonados, que é diferente da desapropriação. “Nesse caso, o imóvel é considerado um bem vago e passa para o município por abandono, quando o proprietário não manifesta intenção de mantê-lo em seu patrimônio”, disse.





